Paulo Henrique Brunetti, Advogado

Paulo Henrique Brunetti

Governador Valadares (MG)

Sobre mim

Sócio Honorário da Academia Brasileira de Dir. Processual Civil
Sócio Honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro Efetivo da Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS. Pós-Graduando em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduando em Direito Administrativo e Licitações pela Universidade Cândido Mendes. Ex-Adjunto da Procuradoria dos Municípios de Marilac/MG e Jampruca/MG. Ex-Adjunto da Procuradoria das Câmaras Municipais de Alpercata/MG, Jampruca/MG e Periquito/MG. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE. Advogado. Parecerista. Articulista jurídico.

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 33%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Processual Civil, 33%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

Direito Público, 33%

Se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de...

Comentários

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Paulo Henrique Brunetti, Advogado
Paulo Henrique Brunetti
Comentário · há 7 anos
Olá, @murilosilveira547 ! Não há impedimento. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1.595, § 1º, CC), e, no caso de já se ter dissolvido o casamento ou a união estável, remanesce apenas a consanguinidade na linha reta (§ 2º do mesmo dispositivo).
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Paulo Henrique Brunetti, Advogado
Paulo Henrique Brunetti
Comentário · há 7 anos
Olá, @diariodeconteudojuridico !

Exoneração é termo para cargos de livre nomeação.

Demissão é ato de desligamento de servidor público efetivo, termo adotado desde 1988, conforme art. 41, § 2º, da CF (tanto em sua redação de 1988, quanto na da EC 19/98) e art. 132 da Lei Nacional 8.112/1990 (em tal dispositivo as hipóteses de demissão são muito mais amplas que a motivada por improbidade administrativa, a qual está inserta apenas no inc. IV do mencionado artigo).

Calha lembrar, ainda, que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Nacional nº. 8.429) data de 1992, quando o regramento da demissão já existia na L8112.

Por fim, a LIA não trata de nenhum crime. Trata-se de legislação do âmbito cível/administrativo, tanto que julgado perante as Varas Cíveis. Por esse motivo a Lei Nacional nº. 10.628/2002 foi declarada inconstitucional pelo STF em 2005 (vide ADI 2797).
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Paulo Henrique Brunetti, Advogado
Paulo Henrique Brunetti
Comentário · há 7 anos
@ziha , elas estão elencadas na nota de rodapé nº. 6 do artigo. Basta acessá-las nos sites da Câmara (www.câmara.leg.br) e do Senado (www.senado.leg.br).
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